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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1515152-55.2024.8.26.0266

Vara / juízo
Foro de Itanhaém
Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
1515152-55.2024.8.26.0266

Ementa

Processo 1515152-55.2024.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Satoshi Fujimoto - VISTOS. A municipalidade propugnou pelo arquivamento do feito, em face do pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do artigo 924, inc. II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Em caso de protesto do(s) título(s), fica(m) o(a, os, as) executado(a, os, as) responsável(is) pela devida baixa no cartório competente, inclusive pelos emolumentos decorrentes. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1515152-55.2024.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Satoshi Fujimoto - VISTOS. A municipalidade propugnou pelo arquivamento do feito, em face do pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do artigo 924, inc. II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Em caso de protesto do(s) título(s), fica(m) o(a, os, as) executado(a, os, as) responsável(is) pela devida baixa no cartório competente, inclusive pelos emolumentos decorrentes. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: HELENA TAKARA OUCHI (OAB 60600/SP)