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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001937-93.2025.8.26.0068

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
4001937-93.2025.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001937-93.2025.8.26.0068/SP

EXEQUENTE : WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

ADVOGADO(A) : GIULIA SOARES DA SILVA (OAB SP471425)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado e determinei o desbloqueio anteriormente deferido.

Aguarde-se o cumprimento do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelo credor, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Comunicado o cumprimento retornem conclusos para extinção.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001937-93.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE : WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : GIULIA SOARES DA SILVA (OAB SP471425) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado e determinei o desbloqueio anteriormente deferido. Aguarde-se o cumprimento do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelo credor, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Comunicado o cumprimento retornem conclusos para extinção. Int.