Ementa
Ante o exposto, e considerando a superveniente perda do objeto da presente, uma vez que P.P.M. encontra-se devidamente amparado e seguro sob a guarda de sua irmã B.C.P.M., JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.