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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.952.970

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
07/06/2022
Publicação
DJe 10/06/2022
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL - CP. PENA DE MULTA. CÚMULO MATERIAL. REGRA INAPLICÁVEL AO CRIME CONTINUADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a regra do cúmulo material com relação à pena de multa, nos termos preconizados no art. 72 do CP, não se aplica aos casos em que reconhecida a continuidade delitiva, como na hipótese dos autos. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.