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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004481-79.2025.8.26.0400

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
1004481-79.2025.8.26.0400

Ementa

Processo 1004481-79.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arc Idealle Móveis Ltda - Vistos. homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 87/90), para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até o integral cumprimento do avençado (15/05/2026). Decorrido o prazo supra, manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação. Fica desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de pagamento, com a consequente extinção do feito. Int. - ADV: RAFAEL ALFREDO AVILA PEDROTTI (OAB 108442/RS)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004481-79.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arc Idealle Móveis Ltda - Vistos. homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 87/90), para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até o integral cumprimento do avençado (15/05/2026). Decorrido o prazo supra, manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação. Fica desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de pagamento, com a consequente extinção do feito. Int. - ADV: RAFAEL ALFREDO AVILA PEDROTTI (OAB 108442/RS)