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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 737.240

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
07/06/2022
Publicação
DJe 14/06/2022
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO DO JULGADO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. MEDIDA INTERDITADA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II ? Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei de Drogas. Impossibilidade. A despeito da quantidade de droga apreendida ? 23 (vinte e três) buchinhas de maconha, 51 (cinquenta e uma) pedrinhas de crack e 44 (quarenta e quatro) papelotes de cocaína -, há outro elemento apto a afastar o tráfico privilegiado. Conforme exposto pelas instâncias ordinárias, o paciente, por ocasião da prisão em flagrante, portava uma pistola Taurus calibre 380 e um carregador com 18 cartuchos.

III - Esclareça-se que a instância a quo não utilizou ação penal em andamento para afastar o privilégio. Em verdade, a circunstância de o paciente, ao ser preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, portar uma pistola Taurus calibre 380 e um carregador com 18 cartuchos foi levada a efeito para negar a incidência da causa de diminuição de pena pleiteada. Assim, a dedicação do paciente à atividade delitiva está evidenciada. Precedentes. Ademais, rever o entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 23 buchinhas de maconha, 51 pedrinhas de crack e 44 papelotes de cocaína.