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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1004549-61.2016.8.26.0071

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
1004549-61.2016.8.26.0071

Ementa

Processo 1004549-61.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Alfredo Galan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Apure a serventia o valor devido pelo vencido ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, discriminando o código da receita (DARE-SP e FEDTJ). Após, intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes.

Inteiro teor

Processo 1004549-61.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Alfredo Galan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Apure a serventia o valor devido pelo vencido ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, discriminando o código da receita (DARE-SP e FEDTJ). Após, intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes. P.R.I. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)