Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017858-81.2025.8.26.0007/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO MAX CLUBE RESIDENCIAL
ADVOGADO(A) : DANIELA TOMÉ (OAB SP424377)
ADVOGADO(A) : ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB SP239766)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo para cumprimento da avença.
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação.
Int.