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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 4051320-41.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
4051320-41.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485 inciso IV do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição. Sem condenação ao pagamento de custas iniciais, diante da ausência de litígio. Deverá a parte autora, no entanto, providenciar o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPS, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003, e dos provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024 (disponibilizado no DJE de 06/05/2024). Intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias, por meio de publicação desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 4051320-41.2025.8.26.0100/SP AUTOR : WILSON RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROGERIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SP388977) AUTOR : EFIGENIA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROGERIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SP388977) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485 inciso IV do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição. Sem condenação ao pagamento de custas iniciais, diante da ausência de litígio. Deverá a parte autora, no entanto, providenciar o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPS, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003, e dos provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024 (disponibilizado no DJE de 06/05/2024). Intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias, por meio de publicação desta sentença. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.