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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 1001860-49.2024.8.26.0108

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
1001860-49.2024.8.26.0108

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Sucumbente, arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da execução. Oportunamente, com o trânsito em julgado, traslade-se a presente sentença para os autos da execução. Após, arquivem-se estes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001860-49.2024.8.26.0108 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eder Amancio dos Santos - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Sucumbente, arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da execução. Oportunamente, com o trânsito em julgado, traslade-se a presente sentença para os autos da execução. Após, arquivem-se estes autos. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)