Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Sucumbente, arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da execução. Oportunamente, com o trânsito em julgado, traslade-se a presente sentença para os autos da execução. Após, arquivem-se estes autos.