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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003508-87.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
1003508-87.2025.8.26.0477

Ementa

Processo 1003508-87.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Intelazul S.A. - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da manifestação de fls. retro, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência nessa Instância. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003508-87.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Intelazul S.A. - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da manifestação de fls. retro, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência nessa Instância. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: ANDREA LOPES DE CAMPOS ARVELOS (OAB 243161/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR (OAB 22389-A/MA)