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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013186-42.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
4013186-42.2025.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, IV do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os benefícios da gratuidade. Sem condenação ao pagamento de honorários uma vez que a inicial, a rigor, sequer foi recebida. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013186-42.2025.8.26.0003/SP AUTOR : FRANCYELE SANT ANNA DA SILVA ADVOGADO(A) : WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, IV do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os benefícios da gratuidade. Sem condenação ao pagamento de honorários uma vez que a inicial, a rigor, sequer foi recebida. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se.