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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0008285-89.2023.8.26.0223

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0008285-89.2023.8.26.0223

Ementa

Processo 0008285-89.2023.8.26.0223 (processo principal 1007269-88.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Julio Cesar Cipriano dos Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1)Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 2)Custas finais por conta do(a,s) executado(a,s), certificando-se o valor da taxa judiciária e intimando-se para comprovação do pagamento em sessenta dias, pena de inclusão na dívida ativa do Estado. 3)Ciência ao MP. 4)Ao trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações de baixa/extinção junto ao SAJ (sistema de automação da justiça). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0008285-89.2023.8.26.0223 (processo principal 1007269-88.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Julio Cesar Cipriano dos Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1)Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 2)Custas finais por conta do(a,s) executado(a,s), certificando-se o valor da taxa judiciária e intimando-se para comprovação do pagamento em sessenta dias, pena de inclusão na dívida ativa do Estado. 3)Ciência ao MP. 4)Ao trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações de baixa/extinção junto ao SAJ (sistema de automação da justiça). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)