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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002395-73.2025.8.26.0453

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
1002395-73.2025.8.26.0453

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal. No mais, ficam mantidos os demais termos da sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002395-73.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luciano Dias de Paiva - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor, para impugnar a sentença proferida. Por tempestivos (v. fl. 321), conheço dos presentes Embargos e os acolho, passando a parte dispositiva a constar da seguinte forma: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal. No mais, ficam mantidos os demais termos da sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)