Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal. No mais, ficam mantidos os demais termos da sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.