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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4014825-98.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
4014825-98.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4014825-98.2025.8.26.0002/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)

ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243)

ADVOGADO(A) : JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, evento 43, DOC1. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Não houve restrição judicial do bem. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4014825-98.2025.8.26.0002/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) ADVOGADO(A) : JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, evento 43, DOC1. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Não houve restrição judicial do bem. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Partes intimadas. Sentença lançada em sistema