Ementa
Processo 0001666-28.2025.8.26.0077/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel José da Silva - Vistos. Diante do pagamento do debito efetuado pelo executado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça de imediato o competente alvará eletrônico DO VALOR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (deverá ser utilizado o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil") autorizando o pagamento. Com o trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as cautelas legais. P.I.C.. - ADV: DANIEL JOSÉ DA SILVA (OAB 316424/SP)