Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1006017-13.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
1006017-13.2025.8.26.0114

Ementa

Processo 1006017-13.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner William Arruda Rosa - Ester Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbe365 Paulinia Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Wagner William Arruda Rosa moveu(ram) contra Ester Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1006017-13.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner William Arruda Rosa - Ester Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbe365 Paulinia Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Wagner William Arruda Rosa moveu(ram) contra Ester Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP), BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP)