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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0052784-58.2011.8.26.0651

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0052784-58.2011.8.26.0651

Ementa

Processo 0052784-58.2011.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 312/13), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante da notícia da composição amigável, determino a imediata suspensão/cancelamento dos leilões designados. Comunique-se, com urgência, o Leiloeiro Oficial (Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva) para que cesse os atos de divulgação e praça. Considerando que a transação prevê o pagamento parcelado do débito em 59 prestações, com vencimento final em 25/12/2030, determino a SUSPENSÃO da presente execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até a satisfação integral da obrigação.). Aguarde-se o cumprimento no arquivo provisório. Com o pagamento da última parcela, deverá o exequente manifestar-se em 05 (cinco) dias para a extinção definitiva pelo pagamento. O silêncio será interpretado como quitação integral. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0052784-58.2011.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 312/13), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante da notícia da composição amigável, determino a imediata suspensão/cancelamento dos leilões designados. Comunique-se, com urgência, o Leiloeiro Oficial (Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva) para que cesse os atos de divulgação e praça. Considerando que a transação prevê o pagamento parcelado do débito em 59 prestações, com vencimento final em 25/12/2030, determino a SUSPENSÃO da presente execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até a satisfação integral da obrigação.). Aguarde-se o cumprimento no arquivo provisório. Com o pagamento da última parcela, deverá o exequente manifestar-se em 05 (cinco) dias para a extinção definitiva pelo pagamento. O silêncio será interpretado como quitação integral. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)