Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009759-40.2025.8.26.0002/SP
AUTOR : MARCO AURELIO DA SILVA
ADVOGADO(A) : RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR (OAB SP229593)
SENTENÇA
Pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.