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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1500876-46.2023.8.26.0042

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
1500876-46.2023.8.26.0042

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC. Sem custas e despesas, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. Fixo honorários em favor do patrono da parte executada em dez por cento do valor da causa atualizado, nos moldes do artigo 85, parágrafo terceiro, I, do CPC. Tendo em vista os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, evitando-se que o jurisdicionado seja surpreendido com provimento jurisdicional inesperado, advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório a ensejar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Oportunamente, cumpra a z. Serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se, e, após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1500876-46.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ana Flavia Marchiori Solane - Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC. Sem custas e despesas, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. Fixo honorários em favor do patrono da parte executada em dez por cento do valor da causa atualizado, nos moldes do artigo 85, parágrafo terceiro, I, do CPC. Tendo em vista os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, evitando-se que o jurisdicionado seja surpreendido com provimento jurisdicional inesperado, advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório a ensejar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Oportunamente, cumpra a z. Serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se, e, após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: EDINO NUNES DE FARIA (OAB 71742/SP), FABRICIO DE MORAES TRAVASSOS (OAB 417927/SP), ERICA ARRUDA DE FARIA TRAVASSOS (OAB 190646/SP)