Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC. Sem custas e despesas, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. Fixo honorários em favor do patrono da parte executada em dez por cento do valor da causa atualizado, nos moldes do artigo 85, parágrafo terceiro, I, do CPC. Tendo em vista os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, evitando-se que o jurisdicionado seja surpreendido com provimento jurisdicional inesperado, advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório a ensejar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Oportunamente, cumpra a z. Serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se, e, após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.