Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1032652-59.2021.8.26.0053

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
1032652-59.2021.8.26.0053

Ementa

RECURSO INOMINADO - DIREITO ADMINISTRATIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM ANULATÓRIA DE DÉBITO - RENÚNCIA À PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - VENDA DO BEM SEM EFETIVA TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN - DESCONHECIMENTO DO PARADEIRO DO ADQUIRENTE - PEDIDO DE EXCLUSÃO DO PRONTUÁRIO DE INFRAÇÕES, DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO REGISTRO E PELA ANOTAÇÃO DE BAIXA DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA-- COMPETÊNCIA DO DETRAN PARA EXCLUSÃO DA PROPRIEDADE NO REGISTRO -- SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jesailton Oliveira Assunção - Amarildo Sega - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - João Victor de Resende Moraes Oliveira (OAB: 516017/SP) - 16º Andar, Sala 1607