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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Arrolamento Comum 1116449-44.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
1116449-44.2025.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, HOMOLOGO por sentença as declarações e partilha apresentada (p. 34/41), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, dos bens deixados pelo falecimento de Antonio de Padua Gonçalves, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ficando ressalvados, entretanto, erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros existentes. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1116449-44.2025.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vandira de Queiros Gonçalves - Erica Gonçalves Fachini - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, HOMOLOGO por sentença as declarações e partilha apresentada (p. 34/41), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, dos bens deixados pelo falecimento de Antonio de Padua Gonçalves, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ficando ressalvados, entretanto, erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros existentes. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)