Ementa
Processo 1001472-55.2025.8.26.0030 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.L.S. - Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no presente feito a fim de decretar o divórcio do casal, e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a preclusão lógica ao direito de recorrer, certifico o trânsito em julgado nesta data. Anote-se a movimentação respectiva. Fixo os honorários advocatícios do(s) patrono(s) de acordo com a tabela do convênio celebrado entre a OAB/DPE. Expeça(m)-se certidão(ões) a qual ficará disponível através do sistema SAJ para que o advogado, após a devida conferência, providencie sua impressão. Servirá a cópia da presente como mandado de averbação, em conjunto com a petição do acordo, ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas competente para que proceda a retificação dos nomes nos termos acordados. Providencie a serventia do juízo o envio da presente, por meio do sistema CRC-JUD (Comunicado CG 1376/2015). P.I.C. - ADV: TIAGO SANTOS CANELLA (OAB 309934/SP)