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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1003318-28.2025.8.26.0606

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
1003318-28.2025.8.26.0606

Ementa

Processo 1003318-28.2025.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação, para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Indefiro o pedido de desbloqueio junto ao Renajud, haja vista não haver determinação de restrição do veículo nos presentes autos. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1003318-28.2025.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação, para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Indefiro o pedido de desbloqueio junto ao Renajud, haja vista não haver determinação de restrição do veículo nos presentes autos. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)