Ementa
Processo 1003318-28.2025.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação, para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Indefiro o pedido de desbloqueio junto ao Renajud, haja vista não haver determinação de restrição do veículo nos presentes autos. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)