Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002375-57.2024.8.26.0505

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
1002375-57.2024.8.26.0505

Ementa

Processo 1002375-57.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine dos Santos Felizardo Maria - Leandro da Silva - - Banco Votorantim S.A. e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado nos Termos de Audiência e, em conseqüência, julgo EXTINTA esta ação, cujas partes estão acima mencionadas, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III "b" do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado, sendo a certidão expedida desde logo. Defiro a expedição de certidões de honorários, em patamar máximo, se o caso. Feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002375-57.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine dos Santos Felizardo Maria - Leandro da Silva - - Banco Votorantim S.A. e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado nos Termos de Audiência e, em conseqüência, julgo EXTINTA esta ação, cujas partes estão acima mencionadas, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III "b" do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado, sendo a certidão expedida desde logo. Defiro a expedição de certidões de honorários, em patamar máximo, se o caso. Feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 405040/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), MARCO LANES (OAB 82852/RS), AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 327556/SP)