Ementa
Processo 0015156-78.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1011452-40.2024.8.26.0554) (processo principal 1011452-40.2024.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.P.T. - - G.S.T. - - D.S.P.T. - A.L.T. - Vistos. 1 - Homologo o acordo de fls. 129/130 para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito. 2 - Os autos da execução permanecerão suspensos pelo prazo do acordo conforme artigo 922 do CPC (até dezembro de 2026), salvo provocação de quaisquer das partes. Anoto que o exequente, caso pretenda o prosseguimento, deverá apresentar planilha do saldo devedor não cumprido. A executada, caso queira a extinção pelo pagamento antes do prazo mencionado, deverá apresentar termo de quitação assinado pelo credor. Os autos deverão aguardar provocação no arquivo e será extinto pelo pagamento se nada for requerido até janeiro de 202 - ADV: CILENE BORGES FÉLIX (OAB 441377/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), MARIA MARTHA VIANA (OAB 74507/SP)