Ementa
Isto posto, ante o pedido formulado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo a parte autora requerido a desistência do feito, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). Sem custas, ante a gratuidade deferida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.