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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Decisão 0007503-82.2026.8.26.0577

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0007503-82.2026.8.26.0577

Ementa

Isto posto, ante o pedido formulado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo a parte autora requerido a desistência do feito, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). Sem custas, ante a gratuidade deferida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0007503-82.2026.8.26.0577 (processo principal 1031663-91.2025.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - K.E.G.S. - - Z.H.G.S. - E.G.S. - Isto posto, ante o pedido formulado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo a parte autora requerido a desistência do feito, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). Sem custas, ante a gratuidade deferida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP)