Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) RECONHECER o direito da parte autora ao recebimento da ajuda de custo para alimentação referente ao período em que frequentou o Curso de Formação Técnico-Profissional da Academia de Polícia Civil de São Paulo (19/12/2025 a 28/08/2026); b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento do valor de R$ 9.548,38 (nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data em que cada parcela mensal se tornou devida e acrescido de juros de mora simples de 2% ao ano a partir da citação válida, respeitado o teto da taxa SELIC caso o somatório resulte superior, na forma da Emenda Constitucional nº 136/2025 e; c) DECLARAR a natureza jurídica estritamente indenizatória da referida verba, determinando que sobre o montante apurado não incidam descontos a título de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 : taxa judiciária equivalente a 1,5%, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; taxa judiciária de preparo, no importe de 4%, sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; despesas processuais tais como despesas postais com citação e intimação, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ), despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD). P.R.I.