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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000517-26.2026.8.26.0309

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
1000517-26.2026.8.26.0309

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Ciência à parte autora para que, querendo, promova o novo ajuizamento da demanda perante o Juízo competente, por meio do sistema EPROC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000517-26.2026.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Telma Regina Demarchi Martho - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Ciência à parte autora para que, querendo, promova o novo ajuizamento da demanda perante o Juízo competente, por meio do sistema EPROC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ADRIANO ALBINO DE MELO (OAB 455277/SP)