Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Ciência à parte autora para que, querendo, promova o novo ajuizamento da demanda perante o Juízo competente, por meio do sistema EPROC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.