Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade do ato administrativo que excluiu o autor do Concurso Público nº 13/2023 da URBAM, determinando que a ré proceda à nova convocação do demandante, por meio idôneo e eficaz, assegurando-lhe prazo razoável para comparecimento e apresentação da documentação exigida, com o regular prosseguimento nas demais etapas do certame, se preenchidos os demais requisitos legais e editalícios. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a natureza da demanda. Publique-se e intimem-se.