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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1023915-08.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
1023915-08.2025.8.26.0577

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade do ato administrativo que excluiu o autor do Concurso Público nº 13/2023 da URBAM, determinando que a ré proceda à nova convocação do demandante, por meio idôneo e eficaz, assegurando-lhe prazo razoável para comparecimento e apresentação da documentação exigida, com o regular prosseguimento nas demais etapas do certame, se preenchidos os demais requisitos legais e editalícios. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a natureza da demanda. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1023915-08.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Direito de Acesso à Informação - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade do ato administrativo que excluiu o autor do Concurso Público nº 13/2023 da URBAM, determinando que a ré proceda à nova convocação do demandante, por meio idôneo e eficaz, assegurando-lhe prazo razoável para comparecimento e apresentação da documentação exigida, com o regular prosseguimento nas demais etapas do certame, se preenchidos os demais requisitos legais e editalícios. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a natureza da demanda. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP)