Ementa
unha
Voto nº 53.458
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo de ação revisional de contrato de mútuo bancário proposta por OSVALDO D´ANDREA GASPAR, agravante, em face de BANCO LOSANGO S/A (cf. emenda da petição inicial – evento 4 dos autos do processo), agravado.
A r. decisão agravada indeferiu a tutela de urgência requerida na petição inicial (evento 6 dos autos do processo).
2. Distribuído o agravo, sobreveio petição do autor/agravante, manifestando desistência do recurso (evento 7 destes autos).
Em face desse cenário, com fundamento no art. 932, III, do CPC, homologo a citada desistência e, consequentemente, dou por prejudicado o recurso.
Int.
São Paulo, 26 de janeiro de 2026.