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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005406-76.2018.8.26.0576

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
1005406-76.2018.8.26.0576

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e demais despesas pela autora. Sem honorários, haja vista ausência de citação e patrocínio da adversa. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1005406-76.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Amilton Segalotto - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e demais despesas pela autora. Sem honorários, haja vista ausência de citação e patrocínio da adversa. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. - ADV: WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP)