Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se os autos P.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se os autos P.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000231-17.2026.8.26.0270/SP EXEQUENTE : MICHELE IZABEL DAS NEVES ADVOGADO(A) : TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB SP411024) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se os autos P.I.C.