Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014537-16.2025.8.26.0564/SP
EXEQUENTE : VIVA MAIS SAO BERNARDO DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO(A) : VIRGILIO DANTE DE SOUZA MOREIRA (OAB SP327928)
SENTENÇA
Assim, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por VIVA MAIS SAO BERNARDO DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE em face de PAULA KEZIA LOPES CASTRO, nos termos do artigo 485, I, e art. 924, I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o/a(s) autor(a/es/as) ao pagamento das custas, deixando, porém, de condená-lo(s) ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista não ter havido citação.