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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4014537-16.2025.8.26.0564

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
4014537-16.2025.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014537-16.2025.8.26.0564/SP

EXEQUENTE : VIVA MAIS SAO BERNARDO DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE

ADVOGADO(A) : VIRGILIO DANTE DE SOUZA MOREIRA (OAB SP327928)

SENTENÇA

Assim, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por VIVA MAIS SAO BERNARDO DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE em face de PAULA KEZIA LOPES CASTRO, nos termos do artigo 485, I, e art. 924, I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o/a(s) autor(a/es/as) ao pagamento das custas, deixando, porém, de condená-lo(s) ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista não ter havido citação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014537-16.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE : VIVA MAIS SAO BERNARDO DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A) : VIRGILIO DANTE DE SOUZA MOREIRA (OAB SP327928) SENTENÇA Assim, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por VIVA MAIS SAO BERNARDO DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE em face de PAULA KEZIA LOPES CASTRO, nos termos do artigo 485, I, e art. 924, I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o/a(s) autor(a/es/as) ao pagamento das custas, deixando, porém, de condená-lo(s) ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista não ter havido citação.