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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001366-97.2025.8.24.0218

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5001366-97.2025.8.24.0218
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). Sem despesas processuais nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001366-97.2025.8.24.0218/SC EXEQUENTE : FLAVIO ROBERTO LAZAROTO ADVOGADO(A) : RENAN BITTENCOURT DE OLIVEIRA (OAB SC066559) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). Sem despesas processuais nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se eventuais penhoras e restrições. Oportunamente, arquive-se.