Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). Sem despesas processuais nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). Sem despesas processuais nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001366-97.2025.8.24.0218/SC EXEQUENTE : FLAVIO ROBERTO LAZAROTO ADVOGADO(A) : RENAN BITTENCOURT DE OLIVEIRA (OAB SC066559) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). Sem despesas processuais nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se eventuais penhoras e restrições. Oportunamente, arquive-se.