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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000219-62.2026.8.24.0004

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5000219-62.2026.8.24.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000219-62.2026.8.24.0004/SC AUTOR : ROSMARI MAINO ADVOGADO(A) : FABIO ZANNIN CORREA (OAB SC073935) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.