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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5024399-37.2025.8.24.0018

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5024399-37.2025.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024399-37.2025.8.24.0018/SC

EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)

EXECUTADO : MULLER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA MARTINAZZO (OAB SC032012)

SENTENÇA

Ante a petição do ev. 11, informando a integral satisfação do débito, julgo extinto presente feito executivo, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que o pagamento ocorreu dentro do prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024399-37.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) EXECUTADO : MULLER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA MARTINAZZO (OAB SC032012) SENTENÇA Ante a petição do ev. 11, informando a integral satisfação do débito, julgo extinto presente feito executivo, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que o pagamento ocorreu dentro do prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.