Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5010216-31.2025.8.24.0125/SC
AUTOR : ANTONIO MARCOS RIBEIRO CORDEIRO
ADVOGADO(A) : MICHEL FRANZEN (OAB SC047394)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários conforme definido no acordo. Expeça-se alvará do valor depositado a título de honorários periciais em favor do perito judicial. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). O INSS deverá implementar o benefício e apresentar os cálculos dos valores atrasados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença. Publique-se.