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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5028314-25.2024.8.24.0020

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5028314-25.2024.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028314-25.2024.8.24.0020/SC

EXEQUENTE : FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI

EXECUTADO : ELIZANDRA VAZ FRANCO TEREZA

ADVOGADO(A) : MAGDA LALAU JOSE DOS PASSOS (OAB SC038257)

SENTENÇA

I. Diante do cumprimento integral do acordo do evento 11, conforme noticiado no evento 51, nos termos do art. 924, inciso II, CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. II. Custas finais pela executada. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028314-25.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI EXECUTADO : ELIZANDRA VAZ FRANCO TEREZA ADVOGADO(A) : MAGDA LALAU JOSE DOS PASSOS (OAB SC038257) SENTENÇA I. Diante do cumprimento integral do acordo do evento 11, conforme noticiado no evento 51, nos termos do art. 924, inciso II, CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. II. Custas finais pela executada. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se.