Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 26) e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito (art. 487, III, b, CPC). Eventuais custas remanescentes ficam dispensadas, em razão da transação, a teor do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários aos moldes do acordo. Publique-se.