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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000112-85.2026.8.24.0014

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5000112-85.2026.8.24.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 26) e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito (art. 487, III, b, CPC). Eventuais custas remanescentes ficam dispensadas, em razão da transação, a teor do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários aos moldes do acordo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000112-85.2026.8.24.0014/SC AUTOR : MARIA HERMINIA MARCON PEGORARO ADVOGADO(A) : EDUARDO MARTINS ANTUNES (OAB SC015752) RÉU : COOPERATIVA JURITI ADVOGADO(A) : ROBINSON FELIPE FERREIRA (OAB SC029108) ADVOGADO(A) : KLEITON HILÁRIO MINATTI (OAB SC022743) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 26) e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito (art. 487, III, b, CPC). Eventuais custas remanescentes ficam dispensadas, em razão da transação, a teor do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários aos moldes do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Renúncia ao prazo recursal, conforme pactuado (evento 26). Oportunamente, arquive-se.