Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5144573-55.2025.8.24.0930/SC
AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança promovida por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra ROBERTY GLAUCO CORDEIRO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o valor de R$ 32.895,72, atualizado até o último cálculo atualizado nos autos, acrescidos dos encargos moratórios contratuais. Na ausência de pactuação de encargos moratórios, o referido valor será atualizado monetariamente desde a data do último cálculo e acrescido de juros de mora a partir da data de citação. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.