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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5017019-49.2025.8.24.0054

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5017019-49.2025.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017019-49.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : RAVEN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.