Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a "ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e débitos c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência" ajuizada por IVANI BRANDINA DOS SANTOS FABIANO em face de BANCO BMG S.A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. No mais, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, mas suspendo a exigibilidade enquanto perdurar o estado de miserabilidade legal, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. P.I.C.