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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4009412-58.2026.8.26.0006

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
4009412-58.2026.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a "ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e débitos c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência" ajuizada por IVANI BRANDINA DOS SANTOS FABIANO em face de BANCO BMG S.A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. No mais, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, mas suspendo a exigibilidade enquanto perdurar o estado de miserabilidade legal, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4009412-58.2026.8.26.0006/SP AUTOR : IVANI BRANDINA DOS SANTOS FABIANO ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIANA RODRIGUES GIANOTTI EMMERICK (OAB SP463545) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a "ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e débitos c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência" ajuizada por IVANI BRANDINA DOS SANTOS FABIANO em face de BANCO BMG S.A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. No mais, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, mas suspendo a exigibilidade enquanto perdurar o estado de miserabilidade legal, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. P.I.C.