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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0003065-12.2004.8.24.0004

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0003065-12.2004.8.24.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003065-12.2004.8.24.0004/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO BEPO LTDA ADVOGADO(A) : HERICK ZANETTE (OAB SC018147) SENTENÇA 3. Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC.