Ementa
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC.
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003065-12.2004.8.24.0004/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO BEPO LTDA ADVOGADO(A) : HERICK ZANETTE (OAB SC018147) SENTENÇA 3. Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC.