Ementa
OGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)
ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648)
AUTOR : HALLAN SERAFIM PAGANI
ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)
ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648)
AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO SILVEIRA
ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)
ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648)
RÉU : LILI INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI
ADVOGADO(A) : LAURO MOR CARDOSO JÚNIOR (OAB SC013441)
SENTENÇA
Tendo as partes transigido, HOMOLOGO o acordo anexado aos autos no evento 216 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. INDEFIRO o pedido de suspensão processual, pois, em caso de descumprimento do pacto, deverá a parte interessada promover o respectivo cumprimento de sentença. Não havendo disposição em contrário, custas rateadas igualmente entre a parte autora e a parte ré (art. 90, § 2º, do CPC), isentas as remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários na forma pactuada. P.R.I. Com a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.