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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5014045-78.2024.8.24.0020

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5014045-78.2024.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

OGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)

ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648)

AUTOR : HALLAN SERAFIM PAGANI

ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)

ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648)

AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO SILVEIRA

ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)

ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648)

RÉU : LILI INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI

ADVOGADO(A) : LAURO MOR CARDOSO JÚNIOR (OAB SC013441)

SENTENÇA

Tendo as partes transigido, HOMOLOGO o acordo anexado aos autos no evento 216 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. INDEFIRO o pedido de suspensão processual, pois, em caso de descumprimento do pacto, deverá a parte interessada promover o respectivo cumprimento de sentença. Não havendo disposição em contrário, custas rateadas igualmente entre a parte autora e a parte ré (art. 90, § 2º, do CPC), isentas as remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários na forma pactuada. P.R.I. Com a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5014045-78.2024.8.24.0020/SC AUTOR : RAFAEL SEGER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337) ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648) AUTOR : ISAQUE DE SOUZA GODOI ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337) ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648) AUTOR : MATHEUS LEANDRO FERREIRA ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337) ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648) AUTOR : LEDIO LOCATELLI ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337) ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648) AUTOR : JOSUE DINIZ LOURENCO ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337) ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648) AUTOR : HARIEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337) ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648) AUTOR : HALLAN SERAFIM PAGANI ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337) ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648) AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO SILVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337) ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648) RÉU : LILI INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI ADVOGADO(A) : LAURO MOR CARDOSO JÚNIOR (OAB SC013441) SENTENÇA Tendo as partes transigido, HOMOLOGO o acordo anexado aos autos no evento 216 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. INDEFIRO o pedido de suspensão processual, pois, em caso de descumprimento do pacto, deverá a parte interessada promover o respectivo cumprimento de sentença. Não havendo disposição em contrário, custas rateadas igualmente entre a parte autora e a parte ré (art. 90, § 2º, do CPC), isentas as remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários na forma pactuada. P.R.I. Com a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.