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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000089-17.2019.8.24.0910

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5000089-17.2019.8.24.0910
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA COMPRIDA e JEAM SILVANO FERREIRA, em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000089-17.2019.8.24.0910/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA COMPRIDA ADVOGADO(A) : VANUSA DUARTE DADAM (OAB SC013173) SENTENÇA ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para alterar o dispositivo sentencial, o qual constará a seguinte redação: Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA COMPRIDA e JEAM SILVANO FERREIRA, em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.