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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001806-20.2025.8.24.0113

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5001806-20.2025.8.24.0113
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência do Evento 4 e HOMOLOGO a decisão proferida no Evento 33 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei n. 9.099/95, e JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 487, I, do CPC. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001806-20.2025.8.24.0113/SC AUTOR : MARCUS AURELIO FACHINELLI ADVOGADO(A) : FABIANO OLDONI (OAB SC017081) RÉU : BYD DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB SP209974) SENTENÇA Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência do Evento 4 e HOMOLOGO a decisão proferida no Evento 33 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei n. 9.099/95, e JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 487, I, do CPC. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.