Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, VI do CPC, c/c art. 53, § 4º, da lei 9.099/95. Transmita-se nova informação via SERASAJUD para atualização do cadastro de inadimplentes. Expeça-se certidão de dívida para permitir a inscrição do devedor no SPC e SERASA, a critério e sob responsabilidade do exequente (Enunciado 76 do FONAJE). Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.