Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000616-08.2009.8.24.0008/SC
EXEQUENTE : ADELAR RODRIGUES
ADVOGADO(A) : Guilherme Simões de Barros (OAB SC013598)
EXECUTADO : ZILMA LISETE VIANNA
ADVOGADO(A) : CLEUDIR MARIA GOEDERT BECKHAUSER (OAB SC006880)
ADVOGADO(A) : EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114)
SENTENÇA
3. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade. Publique-se.