Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000616-08.2009.8.24.0008

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
5000616-08.2009.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000616-08.2009.8.24.0008/SC

EXEQUENTE : ADELAR RODRIGUES

ADVOGADO(A) : Guilherme Simões de Barros (OAB SC013598)

EXECUTADO : ZILMA LISETE VIANNA

ADVOGADO(A) : CLEUDIR MARIA GOEDERT BECKHAUSER (OAB SC006880)

ADVOGADO(A) : EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114)

SENTENÇA

3. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000616-08.2009.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ADELAR RODRIGUES ADVOGADO(A) : Guilherme Simões de Barros (OAB SC013598) EXECUTADO : ZILMA LISETE VIANNA ADVOGADO(A) : CLEUDIR MARIA GOEDERT BECKHAUSER (OAB SC006880) ADVOGADO(A) : EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114) SENTENÇA 3. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.