Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE BENEFÍCIOS MAIS SUL DE SANTA CATARINA (AASC SUL) em face de AMADEUS DE GOES para CONDENAR o requerido ao pagamento, em favor da autora, de indenização por danos materiais no valor de R$ 11.129,66 (onze mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos). O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente (INPC, e após 30/08/2024 o IPCA) desde cada desembolso e acrescido de juros de mora (1% ao mês, e após 30/08/2024 a Selic, deduzido o IPCA) a contar da data do evento danoso (23/10/2021); Por conseguinte, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.